Artigo 8º da Lei nº 4.170 de 5 de dezembro de 1962
Dispõe sobre funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.