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Artigo 8º da Lei nº 4.170 de 5 de dezembro de 1962

Dispõe sobre funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 4.170 /1962