Artigo 7º da Lei nº 4.170 de 5 de dezembro de 1962
Dispõe sobre funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Dentro de sessenta dias da instalação, a Escola encaminhará ao Ministério da Educação e Cultura o projeto de seu Regimento a ser aprovado pelo Poder Executivo.