Artigo 4º da Lei nº 4.170 de 5 de dezembro de 1962
Dispõe sobre funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Escola de Engenharia e o Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial serão instalados em prédios e terrenos a serem doados a União, mediante escritura pública.