Artigo 3º da Lei nº 4.170 de 5 de dezembro de 1962
Dispõe sobre funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial objetivará essencialmente pesquisas científicas e atenderá, em cooperação e assistência as necessidades das indústrias regionais.