JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.170 de 5 de dezembro de 1962

Dispõe sobre funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial objetivará essencialmente pesquisas científicas e atenderá, em cooperação e assistência as necessidades das indústrias regionais.

Art. 3º da Lei 4.170 /1962