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Artigo 2º da Lei nº 4.170 de 5 de dezembro de 1962

Dispõe sobre funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para execução do disposto no artigo anterior, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Diretoria de Ensino Superior, 10 (dez) cargos de professor catedrático (EE-DESu) (VETADO).

Art. 2º da Lei 4.170 /1962