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Artigo 6º da Lei nº 4.163 de 4 de dezembro de 1962

Cria a Auditoria da 10ª Região Militar, e dá outras providências.

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Art. 6º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 4.163 /1962