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Artigo 5º da Lei nº 4.163 de 4 de dezembro de 1962

Cria a Auditoria da 10ª Região Militar, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para atender, no ano em curso, às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros), para despesas de pessoal e Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para despesas de material.

Art. 5º da Lei 4.163 /1962