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Artigo 4º da Lei nº 4.163 de 4 de dezembro de 1962

Cria a Auditoria da 10ª Região Militar, e dá outras providências.

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Art. 4º

Instalada a Auditoria da 10ª Região Militar, serão para ela remetidos os processos oriundos do território abrangido pela jurisdição respectivo e que ainda não tenham dia designado para julgamento.