Artigo 4º da Lei nº 4.163 de 4 de dezembro de 1962
Cria a Auditoria da 10ª Região Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Instalada a Auditoria da 10ª Região Militar, serão para ela remetidos os processos oriundos do território abrangido pela jurisdição respectivo e que ainda não tenham dia designado para julgamento.