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Artigo 3º da Lei nº 4.163 de 4 de dezembro de 1962

Cria a Auditoria da 10ª Região Militar, e dá outras providências.

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Art. 3º

O preenchimento dos cargos de que trata o artigo anterior e seu parágrafo, será feito na forma da legislação específica em vigor.

Art. 3º da Lei 4.163 /1962