Artigo 3º da Lei nº 4.163 de 4 de dezembro de 1962
Cria a Auditoria da 10ª Região Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O preenchimento dos cargos de que trata o artigo anterior e seu parágrafo, será feito na forma da legislação específica em vigor.