Artigo 2º da Lei nº 4.163 de 4 de dezembro de 1962
Cria a Auditoria da 10ª Região Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a composição do quadro funcional da Auditoria de que trata a presente lei, são criados, na Justiça Militar, os seguintes cargos: 1 de Auditor de 1ª entrância; 1 de Promotor de 3ª categoria; 1 de Advogado de Ofício de 1ª entrância; 1 de Escrivão de 1ª entrância, classe L; 2 de Escreventes-Juramentados de 1ª entrância, classe I; 1 de Oficial de Justiça de 1ª entrância, classe H; 2 de Serventes de 1ª entrância, padrão E.
Parágrafo único
Haverá na Auditoria, para cada um dos cargos de Auditor, Advogado de Ofício e Oficial de Justiça, um Substituto, o qual nenhum direito ou vantagem terá além do vencimento do cargo do substituto, e sòmente durante o seu impedimento legal.