Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.163 de 4 de dezembro de 1962
Cria a Auditoria da 10ª Região Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a 10ª Região Militar, Estados do Maranhão, Piauí e Ceará, uma Auditoria (Decreto-lei número 925, de 2 de dezembro de 1938) , com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica.
Parágrafo único
A sede da Auditoria de que trata êste artigo, coincidirá com a da Região respectiva.