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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.163 de 4 de dezembro de 1962

Cria a Auditoria da 10ª Região Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a 10ª Região Militar, Estados do Maranhão, Piauí e Ceará, uma Auditoria (Decreto-lei número 925, de 2 de dezembro de 1938) , com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica.

Parágrafo único

A sede da Auditoria de que trata êste artigo, coincidirá com a da Região respectiva.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 4.163 /1962