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Artigo 2º da Lei nº 4.162 de 4 de dezembro de 1962

Altera a redação da letra "l", do artigo 88 do Código de Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.162 /1962