Artigo 2º da Lei nº 4.162 de 4 de dezembro de 1962
Altera a redação da letra "l", do artigo 88 do Código de Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.