Artigo 4º da Lei nº 4.160 de 4 de dezembro de 1962
Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato), e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação revogadas as disposições em contrário.