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Artigo 4º da Lei nº 4.160 de 4 de dezembro de 1962

Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato), e dá outras providências

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação revogadas as disposições em contrário.