Artigo 3º da Lei nº 4.160 de 4 de dezembro de 1962
Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato), e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas locações para fins comerciais ou industriais, (ilegível) poderá cobrar do locatário, além das contribuições de luz água e saneamento, as despesas de condomínio e prêmio de seguro contra fogo e os tributos que incidam sôbre o imóvel mediante prévia comprovação.