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Artigo 1º da Lei nº 4.160 de 4 de dezembro de 1962

Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato), e dá outras providências

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Art. 1º

Fica prorrogada, até 30 de junho de 1963, a vigência da Lei número 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores e as constantes da presente lei.

Art. 1º da Lei 4.160 /1962