Artigo 1º da Lei nº 4.160 de 4 de dezembro de 1962
Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato), e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, até 30 de junho de 1963, a vigência da Lei número 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores e as constantes da presente lei.