JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 4.159 de 30 de Novembro de 1962

Integra na Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, incorpora o Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul à Universidade do Rio Grande do Sul, e autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, de crédito especial.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 4.159 /1962