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Artigo 5º da Lei nº 4.159 de 30 de Novembro de 1962

Integra na Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, incorpora o Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul à Universidade do Rio Grande do Sul, e autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, de crédito especial.

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Art. 5º

As verbas consideradas no Orçamento Geral da República ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul ficarão na data desta lei, automàticamente transferidas para à Universidade do Rio Grande do Sul.

Art. 5º da Lei 4.159 /1962