Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei nº 4.158 de 28 de Novembro de 1962

Dispõe sôbre a carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores um crédito especial até o limite de seis milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$6.500.000,00) para atender às despesas de pessoal decorrentes desta lei, dispensado o registro prévio pelo Tribunal de Contas.