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Artigo 3º da Lei nº 4.157 de 28 de Novembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos suplementares no total de Cr$ 1.004.494.000,00 (um bilhão, quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), como refôrço de dotações orçamentárias para o exercício de 1962

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Art. 3º

O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 4.157 /1962