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Artigo 8º da Lei nº 4.155 de 28 de Novembro de 1962

Estabelece normas para a restituição da receita, autoriza a reorganização interna das repartições arrecadadoras e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 4.155 /1962