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Artigo 5º da Lei nº 4.155 de 28 de Novembro de 1962

Estabelece normas para a restituição da receita, autoriza a reorganização interna das repartições arrecadadoras e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica revogado o disposto no art. 41, nº 3, § 2º, da Lei nº 2.354, de 24 de novembro de 1954 , bem como a legislação contrária às disposições ou atos emanados desta Lei.

Art. 5º da Lei 4.155 /1962