Artigo 33 da Lei nº 4.153 de 28 de Novembro de 1962
Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A letra "g" do art. 146 do Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959 , passa a vigorar com a seguinte redação: "g) quando todos os sócios da firma ou acionistas da sociedade fabricante possuírem mais de 50% do respectivo capital social na firma ou sociedade compradora".