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Artigo 33 da Lei nº 4.153 de 28 de Novembro de 1962

Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.

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Art. 33

A letra "g" do art. 146 do Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959 , passa a vigorar com a seguinte redação: "g) quando todos os sócios da firma ou acionistas da sociedade fabricante possuírem mais de 50% do respectivo capital social na firma ou sociedade compradora".

Art. 33 da Lei 4.153 /1962