Decreto nº 45.422 de 12 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Consolida e regulamenta as disposições legais de que tratam o Decreto-Lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 e suas alterações posteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I da Constituição e nos têrmos do artigo 4º da Lei nº 3.520, de 30 de dezembro de 1958, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Impôsto de Consumo que a êste acompanha e no qual são consolidadas e regulamentadas as disposições do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 , e suas alterações posteriores.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento DOU de 12.2.1959 e retificado em 23.2.1959