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Decreto nº 45.422 de 12 de Fevereiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Consolida e regulamenta as disposições legais de que tratam o Decreto-Lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 e suas alterações posteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I da Constituição e nos têrmos do artigo 4º da Lei nº 3.520, de 30 de dezembro de 1958, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Impôsto de Consumo que a êste acompanha e no qual são consolidadas e regulamentadas as disposições do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 , e suas alterações posteriores.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento DOU de 12.2.1959 e retificado em 23.2.1959

Anexo

REGULAMENTO DO IMPÔSTO DE CONSUMO(Publicado no Suplemento de 12.2.1959)