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Artigo 29 da Lei nº 4.153 de 28 de Novembro de 1962

Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.

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Art. 29

Ao artigo 131 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 45.422, de 12 de fevereiro de 1959 , acrescenta-se o parágrafo nos seguintes têrmos: "Não se compreende nas disposições do parágrafo anterior a simples remessa de desenho, para fins de confecção de produtos, sob encomenda".

Art. 29 da Lei 4.153 /1962