Artigo 27 da Lei nº 4.153 de 28 de Novembro de 1962
Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os emolumentos de registro previstos no art. 56 do Regulamento do Impôsto de Consumo são aumentados de 100% (cem por cento).