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Artigo 27 da Lei nº 4.153 de 28 de Novembro de 1962

Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.

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Art. 27

Os emolumentos de registro previstos no art. 56 do Regulamento do Impôsto de Consumo são aumentados de 100% (cem por cento).

Art. 27 da Lei 4.153 /1962