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Artigo 13 da Lei nº 4.153 de 28 de Novembro de 1962

Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.

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Art. 13

Suprima-se do inciso 5 da Alínea XIII, do atual Regulamento do Impôsto de Consumo aprovado pelo Decreto número 45.422-59 , o vocábulo "redutores".[]