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Artigo 11 da Lei nº 4.153 de 28 de Novembro de 1962

Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam intercalados no inciso 1 da Alínea XII do atual Regulamento do Impôsto de Consumo entre as palavras "éteres", de molde que a redação passe a ser a seguinte: "éteres e ésteres de celulose".

Art. 11 da Lei 4.153 /1962