Artigo 10º da Lei nº 4.153 de 28 de Novembro de 1962
Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O inciso 1 da Alínea IV do atual Regulamento do Impôsto de Consumo passa a ter a seguinte redação: Fios contínuos naturais, artificiais ou sintéticos, em qualquer forma de apresentação e de qualquer comprimento, torcidos ou não, com qualquer número de cabos, pernas ou filamentos, para fins industriais - 3%.