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Artigo 1º da Lei nº 4.147 de 24 de Setembro de 1962

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948 , passará a ter a seguinte redação: "A Comissão do Vale do São Francisco será dirigida (VETADO) por um Diretor-Superintendente, e (VETADO) mais dois Diretores, todos de nomeação do Presidente da República, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade técnica, moral e administrativa e demissíveis "ad nutum". (VETADO) Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º da Lei 4.147 /1962