Artigo 2º da Lei nº 4.139 de 21 de Setembro de 1962
Autoriza a concessão da subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil para manutenção do Hospital Martagão Gesteira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.