Artigo 3º da Lei nº 4.134 de 10 de Setembro de 1962
Abre o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 durante dez exercícios consecutivos, para auxiliar a manutenção da Casa do Pequeno Jornaleiro, no Estado da Guanabara, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.