Artigo 2º da Lei nº 4.134 de 10 de Setembro de 1962
Abre o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 durante dez exercícios consecutivos, para auxiliar a manutenção da Casa do Pequeno Jornaleiro, no Estado da Guanabara, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O auxílio, a que se refere o art. 1º, será, anualmente, incluído no Orçamento da República anexo do Ministério da Educação e Cultura, durante dez anos consecutivos.