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Artigo 2º da Lei nº 4.134 de 10 de Setembro de 1962

Abre o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 durante dez exercícios consecutivos, para auxiliar a manutenção da Casa do Pequeno Jornaleiro, no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

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Art. 2º

O auxílio, a que se refere o art. 1º, será, anualmente, incluído no Orçamento da República anexo do Ministério da Educação e Cultura, durante dez anos consecutivos.

Art. 2º da Lei 4.134 /1962