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Artigo 1º da Lei nº 4.134 de 10 de Setembro de 1962

Abre o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 durante dez exercícios consecutivos, para auxiliar a manutenção da Casa do Pequeno Jornaleiro, no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida à Casa do Pequeno Jornaleiro, situada no Estado da Guanabara, o auxílio anual de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à manutenção de seus serviços.