Artigo 2º da Lei nº 4.133 de 10 de Setembro de 1962
Altera o inciso I do artigo 945, do Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o inciso I do artigo 945, do Código de Processo Civil.
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