Artigo 59 da Lei de Remessa de Lucros | Lei nº 4.131 de 3 de Setembro de 1962
Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.