Artigo 48 da Lei de Remessa de Lucros | Lei nº 4.131 de 3 de Setembro de 1962
Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Autorizada uma importação de máquinas e equipamentos usados, gozará de regime cambial idêntico ao vigorante para a importação de máquinas e equipamentos novos.