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Artigo 4º da Lei nº 4.130 de 28 de Agosto de 1962

Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, (Lei Orgânica da Previdência Social)

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.