Lei nº 4.130 de 28 de Agosto de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, (Lei Orgânica da Previdência Social)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
Suprima-se o § 1º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
Art. 2º
No § 4º do mesmo artigo suprima-se a expressão "com a idade de 55 anos e".
Art. 3º
Os §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do mesmo artigo passam a constituir os §§ 1º , 2º , 3º , 4º , 5º e 6º .
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART F. Brochado da Rocha Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962