Artigo 3º da Lei nº 4.130 de 28 de Agosto de 1962
Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, (Lei Orgânica da Previdência Social)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do mesmo artigo passam a constituir os §§ 1º , 2º , 3º , 4º , 5º e 6º .