Artigo 1º da Lei nº 4.130 de 28 de Agosto de 1962
Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, (Lei Orgânica da Previdência Social)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Suprima-se o § 1º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.