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Artigo 32 da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962

Regula o Exercício do Magistério da Marinha

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Art. 32

O professor militar será submetido à inspeção de saúde para contrôle bienal e para promoção, segundo as normas estabelecidas para os demais oficiais em serviço ativo.

Art. 32 da Lei 4.128 /1962