Artigo 32 da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962
Regula o Exercício do Magistério da Marinha
Acessar conteúdo completoArt. 32
O professor militar será submetido à inspeção de saúde para contrôle bienal e para promoção, segundo as normas estabelecidas para os demais oficiais em serviço ativo.