Artigo 31 da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962
Regula o Exercício do Magistério da Marinha
Acessar conteúdo completoArt. 31
O regime de trabalho e os deveres dos professôres contratados, bem como as penalidades disciplinares a que ficam sujeitos, serão estipulados nos respectivos contratos.