Artigo 9º da Lei nº 4.124 de 27 de Agosto de 1962
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.