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Artigo 8º da Lei nº 4.124 de 27 de Agosto de 1962

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.

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Art. 8º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 5ª Região - um crédito especial até o limite de Cr$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da aplicação da presente lei.

Art. 8º da Lei 4.124 /1962