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Artigo 7º da Lei nº 4.124 de 27 de Agosto de 1962

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.

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Art. 7º

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região promoverá a instalação das Juntas ora criadas, bem como as outras medidas decorrentes da presente lei.

Art. 7º da Lei 4.124 /1962