Artigo 6º da Lei nº 4.124 de 27 de Agosto de 1962
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os vencimentos dos cargos e funções criados pelo Art. 4º desta lei, serão os fixados na Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958 , com as alterações constantes em leis posteriores.