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Artigo 6º da Lei nº 4.124 de 27 de Agosto de 1962

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.

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Art. 6º

Os vencimentos dos cargos e funções criados pelo Art. 4º desta lei, serão os fixados na Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958 , com as alterações constantes em leis posteriores.

Art. 6º da Lei 4.124 /1962