Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 4.124 de 27 de Agosto de 1962
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, os cargos constantes da Tabela anexa para provimento dos serviços administrativos das Juntas de que trata a presente lei.
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos a que se refere este artigo serão os fixados, em lei, para o pessoal administrativo das Regiões da Justiça do Trabalho servidas por Tribunais Regionais da 1ª Categoria.