Artigo 4º da Lei nº 4.124 de 27 de Agosto de 1962
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados, para provimento das Juntas a que se refere o Art. 1º desta lei, 11 (onze) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, 11(onze) funções de suplente de Juiz do Trabalho e 22 (vinte e duas) de Vogal, sendo 11 (onze) para a representação dos empregados e 11 (onze) para a dos empregadores.
Parágrafo único
Haverá um suplente para cada Vogal.