JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 4.124 de 27 de Agosto de 1962

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São criados, para provimento das Juntas a que se refere o Art. 1º desta lei, 11 (onze) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, 11(onze) funções de suplente de Juiz do Trabalho e 22 (vinte e duas) de Vogal, sendo 11 (onze) para a representação dos empregados e 11 (onze) para a dos empregadores.

Parágrafo único

Haverá um suplente para cada Vogal.

Art. 4º da Lei 4.124 /1962