Artigo 3º da Lei nº 4.124 de 27 de Agosto de 1962
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os mandatos dos Vogais das Juntas criadas por esta lei terminarão, simultaneamente, com os dos titulares das Juntas em funcionamento na 5ª Região.