Artigo 1º da Lei nº 4.123 de 27 de Agosto de 1962
Federaliza e incorpora à Universidade do Ceará a Faculdade de Ciências Econômicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É federalizada e incorporada à Universidade do Ceará a Faculdade de Ciências Econômicas a que se refere o Decreto nº 26.142, de 4 de janeiro de 1949 .