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Artigo 1º da Lei nº 4.123 de 27 de Agosto de 1962

Federaliza e incorpora à Universidade do Ceará a Faculdade de Ciências Econômicas.

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Art. 1º

É federalizada e incorporada à Universidade do Ceará a Faculdade de Ciências Econômicas a que se refere o Decreto nº 26.142, de 4 de janeiro de 1949 .

Art. 1º da Lei 4.123 /1962